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  DL n.º 265/72, de 31 de Julho
  REGULAMENTO GERAL DAS CAPITANIAS(versão actualizada)

    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
   - DL n.º 92/2018, de 13/11
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   - DL n.º 195/98, de 10/07
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   - DL n.º 237/94, de 19/09
   - DL n.º 249/90, de 01/08
   - Portaria n.º 32/90, de 16/01
   - DL n.º 55/89, de 22/02
   - DL n.º 284/88, de 12/08
   - DL n.º 162/88, de 14/05
   - DL n.º 150/88, de 28/04
   - DL n.º 363/87, de 27/11
   - Portaria n.º 811/87, de 26/09
   - DL n.º 278/87, de 07/07
   - Lei n.º 35/86, de 04/09
   - Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16/01
   - Dec. Reglm. n.º 72/84, de 13/09
   - Portaria n.º 611/84, de 18/08
   - Portaria n.º 886/81, de 03/10
   - Portaria n.º 607/79, de 22/11
   - Portaria n.º 554/78, de 15/09
   - Portaria n.º 44/73, de 23/01
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     - 28ª versão (DL n.º 370/2007, de 06/11)
     - 27ª versão (DL n.º 73/2007, de 27/03)
     - 26ª versão (DL n.º 23/2007, de 01/02)
     - 25ª versão (DL n.º 64/2005, de 15/03)
     - 24ª versão (DL n.º 44/2002, de 02/03)
     - 23ª versão (DL n.º 208/2000, de 02/09)
     - 22ª versão (DL n.º 287/98, de 17/09)
     - 21ª versão (DL n.º 195/98, de 10/07)
     - 20ª versão (DL n.º 26/95, de 08/02)
     - 19ª versão (DL n.º 237/94, de 19/09)
     - 18ª versão (DL n.º 249/90, de 01/08)
     - 17ª versão (Portaria n.º 32/90, de 16/01)
     - 16ª versão (DL n.º 55/89, de 22/02)
     - 15ª versão (DL n.º 284/88, de 12/08)
     - 14ª versão (DL n.º 162/88, de 14/05)
     - 13ª versão (DL n.º 150/88, de 28/04)
     - 12ª versão (DL n.º 363/87, de 27/11)
     - 11ª versão (Portaria n.º 811/87, de 26/09)
     - 10ª versão (DL n.º 278/87, de 07/07)
     - 9ª versão (Lei n.º 35/86, de 04/09)
     - 8ª versão (Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16/01)
     - 7ª versão (Dec. Reglm. n.º 72/84, de 13/09)
     - 6ª versão (Portaria n.º 611/84, de 18/08)
     - 5ª versão (Portaria n.º 886/81, de 03/10)
     - 4ª versão (Portaria n.º 607/79, de 22/11)
     - 3ª versão (Portaria n.º 554/78, de 15/09)
     - 2ª versão (Portaria n.º 44/73, de 23/01)
     - 1ª versão (DL n.º 265/72, de 31/07)
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SUMÁRIO
Aprova o Regulamento Geral das Capitanias
_____________________
  ARTIGO 245.º
Esclarecimento de dúvidas
É da competência do Ministro da Marinha esclarecer por despacho as dúvidas que se suscitem na aplicação deste diploma.

  ARTIGO 246.º
Alterações ao regulamento
O Ministro da Marinha poderá introduzir, por portaria, alterações ao presente Regulamento, quando essas alterações sejam motivadas por convenções internacionais a que o País tenha aderido e que tenham sido integradas em direito interno português ou por disposições constantes de leis ou decretos-leis.

  ARTIGO 247.º
Legislação que se mantém, provisoriamente, em vigor
Enquanto não forem publicados os diplomas e despachos a que se refere o presente Regulamento são mantidas, em relação às respectivas matérias, as disposições legais em vigor, desde que não contrariem as do presente Regulamento.

  ARTIGO 248.º
Outras disposições legais em vigor
1. A competência que, por este Regulamento, é conferida às autoridades marítimas não é aplicável nas áreas ou circunstâncias em que tal competência, pela legislação presentemente em vigor, pertence a outras entidades ou organismos.
2. Quando essa competência pertencer a outras entidades ou organismos por disposições regulamentares ou pelo simples uso, o assunto será esclarecido por despacho conjunto do Ministro da Marinha e do titular do departamento interessado.

  ARTIGO 249.º
Legislação revogada
Sem prejuízo do disposto no artigo anterior, fica revogada toda a legislação referente a matérias reguladas neste diploma, nomeadamente:
Acto de Navegação de 8 de Julho de 1853;
Decreto de 1 de Dezembro de 1892;
Portaria de 24 de Agosto de 1903;
Decreto n.º 5703, de 10 de Maio de 1919;
Decreto n.º 6273, de 10 de Dezembro de 1919;
Decreto n.º 7094, de 6 de Novembro de 1920;
Decreto n.º 9704, de 21 de Maio de 1924;
Decreto n.º 10940, de 20 de Julho de 1925;
Decreto n.º 11449, de 19 de Fevereiro de 1926;
Decreto n.º 12807, de 11 de Dezembro de 1926;
Decreto n.º 12822, de 1 de Novembro de 1926;
Decreto n.º 13738, de 7 de Junho de 1927;
Decreto n.º 15360, de 9 de Abril de 1928;
Decreto n.º 16057, de 23 de Outubro de 1928;
Portaria n.º 5690, de 1 de Novembro de 1928;
Decreto n.º 16639, de 21 de Março de 1929;
Decreto n.º 19401, de 2 de Março de 1931;
Decreto n.º 20491, de 4 de Novembro de 1931;
Decreto n.º 20926, de 24 de Fevereiro de 1932;
Decreto n.º 21366, de 10 de Maio de 1932;
Decreto n.º 22249, de 21 de Fevereiro de 1933;
Decreto-Lei n.º 22479, de 25 de Abril de 1933;
Decreto-Lei n.º 23033, de 15 de Setembro de 1933;
Decreto-Lei n.º 24235, de 27 de Julho de 1934;
Decreto-Lei n.º 24380, de 18 de Agosto de 1934;
Decreto-Lei n.º 24722, de 3 de Dezembro de 1934;
Lei n.º 1919, de 29 de Maio de 1935;
Decreto-Lei n.º 26059, de 16 de Novembro de 1935;
Decreto n.º 27798, de 29 de Junho de 1937;
Decreto-Lei n.º 28065, de 1 de Outubro de 1937;
Decreto-Lei n.º 28127, de 2 de Novembro de 1937;
Portaria n.º 9166, de 14 de Fevereiro de 1939;
Decreto-Lei n.º 30870, de 12 de Novembro de 1940;
Decreto-Lei n.º 30884, de 19 de Novembro de 1940;
Decreto n.º 31333, de 23 de Junho de 1941;
Decreto-Lei n.º 34383, de 18 de Janeiro de 1945;
Decreto-Lei n.º 34532, de 25 de Abril de 1945;
Decreto-Lei n.º 35937, de 9 de Novembro de 1946;
Decreto-Lei n.º 37506, de 6 de Agosto de 1949;
Decreto n.º 37979, de 22 de Setembro de 1950;
Decreto-Lei n.º 38119, de 29 de Dezembro de 1950;
Decreto-Lei n.º 38810, de 1 de Julho de 1952;
Decreto-Lei n.º 39356, de 10 de Setembro de 1953;
Decreto n.º 39741, de 31 de Julho de 1954;
Decreto-Lei n.º 39976, de 20 de Dezembro de 1954;
Decreto n.º 40728, de 18 de Agosto de 1956;
Decreto-Lei n.º 40772, de 8 de Setembro de 1956;
Portaria n.º 16078, de 13 de Dezembro de 1956;
Decreto-Lei n.º 41006, de 16 de Fevereiro de 1957;
Portaria n.º 16241, de 5 de Abril de 1957;
Decreto n.º 44978, de 18 de Abril de 1963;
Decreto n.º 45082, de 21 de Junho de 1963;
Decreto n.º 45393, de 29 de Novembro de 1963;
Decreto n.º 47234, de 3 de Outubro de 1966;
Decreto n.º 47341, de 24 de Novembro de 1966;
Decreto n.º 48974, de 18 de Abril de 1969;
Decreto n.º 49149, de 26 de Julho de 1969;
Portaria n.º 234/70, de 12 de Maio;
Decreto n.º 196/71, de 12 de Maio.

  ARTIGO 250.º
Data da entrada em vigor
Este diploma entra em vigor noventa dias após a data da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros. - Marcello Caetano - Manuel Pereira Crespo.
Promulgado em 12 de Julho de 1972.
Publique-se.
O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.

  ANEXO
QUADRO N.º 1




Observações ao quadro n.º 1
Limite interior da área de jurisdição marítima em águas interiores, respectivos leitos e margens
O limite interior das áreas de jurisdição marítima em águas interiores, respectivos leitos e margens é definido pelas seguintes normas:
1. Nos portos, rios, rias, esteiros e lagoas que se mencionam no quadro acima, da forma que nesse quadro se indica, entendendo-se que, no caso de cursos de água, o limite, especificado por um ponto na margem desse curso, é a perpendicular ao eixo do curso tirada pelo ponto indicado.
2. Nos casos não mencionados no quadro acima, pela linha recta que completa o limite da margem das águas do mar considerada ininterrupta através do corpo de água em consideração.
QUADRO N.º 2
  Contém as alterações dos seguintes diplomas:
   - Portaria n.º 44/73, de 23/01
   - Portaria n.º 554/78, de 15/09
   - Portaria n.º 886/81, de 03/10
   - Portaria n.º 611/84, de 18/08
   - Dec. Reglm. n.º 72/84, de 13/09
   - Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16/01
   - Portaria n.º 811/87, de 26/09
   - DL n.º 363/87, de 27/11
   - Portaria n.º 32/90, de 16/01
   - DL n.º 237/94, de 19/09
  Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: DL n.º 265/72, de 31/07
   -2ª versão: Portaria n.º 44/73, de 23/01
   -3ª versão: Portaria n.º 554/78, de 15/09
   -4ª versão: Portaria n.º 886/81, de 03/10
   -5ª versão: Portaria n.º 611/84, de 18/08
   -6ª versão: Dec. Reglm. n.º 72/84, de 13/09
   -7ª versão: Dec. Reglm. n.º 5/85, de 16/01
   -8ª versão: Portaria n.º 811/87, de 26/09
   -9ª versão: DL n.º 363/87, de 27/11
   -10ª versão: Portaria n.º 32/90, de 16/01

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