Contém as seguintes alterações: |
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- Lei n.º 68/2013, de 29/08 - Lei n.º 64/2011, de 22/12 - Lei n.º 3-B/2010, de 28/04 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - Lei n.º 51/2005, de 30/08
| - 7ª versão - a mais recente (Lei n.º 128/2015, de 03/09) - 6ª versão (Lei n.º 68/2013, de 29/08) - 5ª versão (Lei n.º 64/2011, de 22/12) - 4ª versão (Lei n.º 3-B/2010, de 28/04) - 3ª versão (Lei n.º 64-A/2008, de 31/12) - 2ª versão (Lei n.º 51/2005, de 30/08) - 1ª versão (Lei n.º 2/2004, de 15/01) | |
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SUMÁRIO Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado _____________________ |
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CAPÍTULO II
Recrutamento, selecção, provimento e cessação de funções
SECÇÃO I
Recrutamento, selecção e provimento dos cargos de direcção superior
| Artigo 18.º Recrutamento para os cargos de direcção superior |
1 - Os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por procedimento concursal, nos termos dos artigos seguinte e 19.º-A, de entre indivíduos com licenciatura concluída à data de abertura do concurso há pelo menos 12 ou 8 anos, consoante se trate de cargos de direcção superior de 1.º ou de 2.º grau, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções.
2 - A iniciativa do procedimento concursal referido no número anterior cabe ao membro do Governo com poder de direcção ou de superintendência e tutela sobre o serviço ou órgão em que se integra o cargo a preencher, competindo-lhe, neste âmbito, definir o perfil, experiência profissional e competências de gestão exigíveis aos candidatos.
3 - O procedimento concursal é efectuado pela Comissão de Recrutamento e Selecção para a Administração Pública, adiante designada por Comissão, entidade independente, que funciona junto do membro do Governo responsável pela área da Administração Pública, nos termos dos respectivos Estatutos.
4 - A Comissão estabelece, nos termos das suas competências, os critérios aplicáveis na selecção de candidatos a cargos de direcção superior, designadamente as competências de liderança, colaboração, motivação, orientação estratégica, orientação para resultados, orientação para o cidadão e serviço público, gestão da mudança e inovação, sensibilidade social, experiência profissional, formação académica e formação profissional. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Lei n.º 51/2005, de 30/08 - Lei n.º 64-A/2008, de 31/12 - Lei n.º 64/2011, de 22/12
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Lei n.º 2/2004, de 15/01 -2ª versão: Lei n.º 51/2005, de 30/08 -3ª versão: Lei n.º 64-A/2008, de 31/12
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