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SUMÁRIO Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado _____________________ |
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CAPÍTULO II
Recrutamento, provimento e cessação de funções
SECÇÃO I
Recrutamento e provimento dos cargos de direcção superior
| Artigo 18.º Recrutamento para os cargos de direcção superior |
Os titulares dos cargos de direcção superior são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados, vinculados ou não à Administração Pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções. |
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