DL n.º 82/2009, de 02 de Abril
  DESIGNAÇÃO, COMPETÊNCIA E FUNCIONAMENTO DAS ENTIDADES QUE EXERCEM O PODER DE AUTORIDADES DE SAÚDE(versão actualizada)

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   - DL n.º 135/2013, de 04/10
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 135/2013, de 04/10)
     - 1ª versão (DL n.º 82/2009, de 02/04)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime jurídico da designação, competência e funcionamento das entidades que exercem o poder de autoridades de saúde
_____________________
  Artigo 14.º
Apoio jurídico e patrocínio judiciário
Os titulares dos poderes de autoridade de saúde que sejam arguidos ou parte em processo administrativo ou judicial, por ato cometido ou ocorrido no exercício e por causa das suas funções, têm direito a assistência jurídica, nas modalidades de apoio jurídico e patrocínio judiciário, a assegurar pela Direção-Geral da Saúde.

  Artigo 15.º
Remissão
As referências à autoridade sanitária, à autoridade regional de saúde e seus adjuntos e às autoridades concelhias de saúde e seus adjuntos constantes de outros decretos-leis consideram-se feitas às autoridades de saúde criadas nos termos do presente decreto-lei.

  Artigo 16.º
Sanções
A desobediência a ordem ou a mandado legítimos, regularmente comunicados e emanados da autoridade de saúde, é punida nos termos da lei penal.

  Artigo 16.º-A
Regiões Autónomas
O presente decreto-lei é aplicável no território nacional, sem prejuízo da salvaguarda das competências dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 135/2013, de 04 de Outubro

  Artigo 17.º
Disposição transitória
As autoridades de saúde nomeadas ao abrigo do Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de setembro, mantêm-se no exercício das suas funções até que se proceda às novas designações, nos termos do artigo 4.º

  Artigo 18.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 336/93, de 29 de setembro.

  Artigo 19.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor 90 dias após a sua publicação.

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