DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto
    

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   - DL n.º 266-D/2012, de 31/12
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     - 2ª versão (DL n.º 266-D/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional
_____________________
  Artigo 19.º
Reconhecimento de graus e categorias
Os graus atribuídos pelo Ministério da Saúde e reconhecidos pela Ordem dos Médicos no âmbito das carreiras médicas existentes à data da entrada em vigor do presente decreto-lei ou ao abrigo da respectiva conversão, operada nos termos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, bem como as categorias, são oponíveis para a elegibilidade necessária aos procedimentos de recrutamento previstos no presente decreto-lei.

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