DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto
    

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SUMÁRIO
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional
_____________________
  Artigo 7.º-C
Área de saúde pública
1 -Na área de saúde pública, ao assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Assegurar as atividades de promoção da saúde e prevenção da doença na população em geral ou em determinados grupos que a integram;
b) Identificar necessidades de saúde;
c) Monitorizar o estado de saúde da população e seus determinantes;
d) Promover e participar na formação dos médicos internos e na formação pré-graduada, pós-graduada e contínua dos diversos grupos profissionais que integram;
e) Participar na articulação das atividades de saúde pública com as da medicina geral e familiar e hospitalar;
f) Gerir programas e projetos nas áreas de defesa, proteção e promoção da saúde da população, no quadro dos planos nacionais de saúde ou dos respetivos programas ou planos regionais ou locais de saúde, nomeadamente vacinação, saúde ambiental, saúde escolar, saúde ocupacional e saúde oral;
g) Responsabilizar-se por unidades funcionais de saúde pública;
h) Exercer os poderes de autoridade de saúde;
i) Cooperar com a autoridade de saúde;
j) Desempenhar funções docentes;
k) Participar em projetos de investigação científica;
l) Integrar programas de melhoria contínua da qualidade;
m) Participar em júris de concursos;
n) Praticar atos médicos assistenciais nos limites do seu perfil profissional.
2 -Na área de saúde pública, ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:
a) Coordenar o desenvolvimento curricular dos médicos internos e dos médicos assistentes;
b) Coordenar programas de melhoria contínua da qualidade;
c) Promover a investigação e a vigilância epidemiológicas;
d) Desenvolver a investigação em saúde pública;
e) Coordenar a dinamização de projetos de informatização relativos às áreas da saúde pública;
f) Coadjuvar os assistentes graduados seniores.
3 -Na área de saúde pública, ao assistente graduado sénior são atribuídas as funções de assistente e assistente graduado, cabendo-lhe ainda:
a) Coordenar atividades de investigação e de formação médica em saúde pública;
b) Avaliar o impacte das várias intervenções em saúde;
c) Coordenar os processos de acreditação;
d) Desempenhar cargos de direção e chefia.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de Dezembro

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