DL n.º 177/2009, de 04 de Agosto
    

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   - DL n.º 266-D/2012, de 31/12
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     - 2ª versão (DL n.º 266-D/2012, de 31/12)
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SUMÁRIO
Estabelece o regime da carreira especial médica, bem como os respectivos requisitos de habilitação profissional
_____________________
  Artigo 7.º-B
Área de medicina geral e familiar
1 -Na área de medicina geral e familiar, ao assistente são atribuídas, nomeadamente, as seguintes funções:
a) Prestar cuidados de saúde globais e continuados a uma lista de utentes inscritos com uma dimensão de no máximo 1900 utentes, correspondentes a 2358 unidades ponderadas, individualmente, no âmbito de uma equipa, bem como desenvolver atividades de prevenção das doenças e, ainda, promover a gestão da sua lista;
b) Exercer nas unidades de saúde funções de apoio, de carácter transitório, aos utentes sem médico de família;
c) Registar no processo clínico os atos, diagnósticos e procedimentos;
d) Orientar e seguir os doentes na utilização de serviços de saúde a que entenda referenciá-los para adequada assistência, nomeadamente quanto a cuidados hospitalares, mediante relatório escrito confidencial;
e) Promover a articulação com outros níveis de prestação de cuidados com o objetivo de proceder à sua adequada continuidade;
f) Responsabilizar-se por unidades funcionais;
g) Participar na formação dos médicos internos;
h) Participar em projetos de investigação científica;
i) Integrar programas de melhoria contínua da qualidade;
j) Desempenhar funções docentes;
k) Participar em júris de concurso;
l) Exercer nas unidades de saúde funções integradas nos programas de saúde pública, designadamente as de assistência global às populações.
2 -Na área de medicina geral e familiar, ao assistente graduado são atribuídas as funções de assistente e ainda as de:
a) Coordenar o desenvolvimento curricular dos médicos internos e dos médicos assistentes;
b) Coordenar a dinamização da investigação científica;
c) Coordenar a dinamização de projetos de bioética;
d) Coordenar a dinamização de projetos de informatização clínica e de telemedicina;
e) Coordenar os protocolos de diagnóstico, terapêuticos e de acompanhamento;
f) Coadjuvar os assistentes graduados seniores.
3 -Na área de medicina geral e familiar, ao assistente graduado sénior são atribuídas as funções de assistente e de assistente graduado, cabendo-lhe ainda:
a) Coordenar atividades assistenciais de investigação científica e de formação médica na área da sua especialidade;
b) Coordenar os processos de acreditação;
c) Desempenhar cargos de direção e chefia, nomeadamente de membro do conselho clínico;
d) Coadjuvar a direção clínica dos agrupamentos de centros de saúde nas atividades de gestão;
e) Substituir o coordenador de unidade da respetiva área nas suas faltas e impedimentos.

Aditado pelo seguinte diploma: Decreto-Lei n.º 266-D/2012, de 31 de Dezembro

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