SUMÁRIOAprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]
[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ] _____________________ |
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Artigo 23.º Entrada em vigor |
O presente decreto-lei entra em vigor no 1.º dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 22 de Fevereiro de 2007. - José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa - Fernando Teixeira dos Santos - António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 12 de Abril de 2007.
Publique-se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.
Referendado em 16 de Abril de 2007.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa. |
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