DL n.º 222/2007, de 29 de Maio
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 22/2012, de 30/01)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2009, de 02/04)
     - 1ª versão (DL n.º 222/2007, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]

[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ]
_____________________
  Artigo 22.º
Alteração ao Estatuto do Serviço Nacional de Saúde
É alterado o artigo 4.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro, que passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 4.º
[...]
1 - As regiões de saúde são as seguintes:
a) Do Norte, com sede no Porto;
b) Do Centro, com sede em Coimbra;
c) De Lisboa e Vale do Tejo, com sede em Lisboa;
d) Do Alentejo, com sede em Évora;
e) Do Algarve, com sede em Faro.
2 - Cada uma das regiões de saúde tem correspondência ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).»

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