SUMÁRIOAprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]
[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ] _____________________ |
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Artigo 21.º Norma revogatória |
São revogados:
a) O Decreto-Lei n.º 110/83, de 21 de Fevereiro;
b) Os artigos 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Estatuto do Serviço Nacional de Saúde, aprovado pelo Decreto-Lei nº 11/93, de 15 de Janeiro;
c) O Decreto-Lei n.º 335/93, de 29 de Setembro, sem prejuízo do disposto no n.º 6 do artigo 17.º do presente decreto-lei;
d) O artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 217/99, de 15 de Junho, os n.os 2, 3 e 4 do artigo 3.º, o n.º 1 do artigo 6.º e os artigos 7.º a 12.º do Decreto-Lei n.º 286/99, de 27 de Julho, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 492/99, de 17 de Novembro, o artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 500/99, de 19 de Novembro, o artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 505/99, de 20 de Novembro, o artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 233/2001, de 25 de Agosto, e a alínea e) do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 212/2006, de 27 de Outubro. |
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