SUMÁRIOAprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]
[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ] _____________________ |
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Artigo 18.º Comissões de serviço |
As comissões de serviço dos seguintes titulares de cargos de direcção das sub-regiões de saúde ainda não extintas e dos centros de saúde podem cessar, por despacho fundamentado do membro do Governo responsável pela área da saúde, quando, por efeito da reestruturação das ARS, I. P., exista necessidade de imprimir nova orientação à gestão dos serviços:
a) Coordenadores sub-regionais;
b) Directores e coordenadores dos centros de saúde;
c) Dirigentes de nível intermédio de todos os serviços de âmbito sub-regional. |
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