SUMÁRIOAprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P. - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]
[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ] _____________________ |
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Artigo 16.º Critérios de selecção de pessoal |
São fixados os seguintes critérios gerais e abstractos de selecção do pessoal necessário à prossecução das atribuições fixadas no artigo 3.º:
a) O exercício de funções nos Centros Regionais de Saúde Pública;
b) O exercício de funções nos Centros de Histocompatibilidade do Norte, do Centro e do Sul. |
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