DL n.º 222/2007, de 29 de Maio
    

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- 3ª "versão" - revogado (DL n.º 22/2012, de 30/01)
     - 2ª versão (DL n.º 81/2009, de 02/04)
     - 1ª versão (DL n.º 222/2007, de 29/05)
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SUMÁRIO
Aprova a orgânica das Administrações Regionais de Saúde, I. P.
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 22/2012, de 30 de Janeiro!]

[NOTA de edição - O artigo 22.º mantém-se em vigor ex vi artigo 15.º do D.L. n.º 22/2012, de 30/01, ]
_____________________
  Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 - As ARS, I. P., exercem as suas atribuições nas áreas correspondentes ao nível II da Nomenclatura de Unidades Territoriais para Fins Estatísticos (NUTS).
2 - As ARS, I. P., têm sede:
a) ARS do Norte, I. P., no Porto;
b) ARS do Centro, I. P., em Coimbra;
c) ARS de Lisboa e Vale do Tejo, I. P., em Lisboa;
d) ARS do Alentejo, I. P., em Évora;
e) ARS do Algarve, I. P., em Faro.

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