Contém as seguintes alterações: |
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- DL n.º 111/2012, de 23/05 - DL n.º 176/2009, de 04/08 - DL n.º 18/2008, de 29/01 - DL n.º 86/2003, de 26/04
| - 6ª "versão" - revogado (Lei n.º 95/2019, de 04/09) - 5ª versão (DL n.º 111/2012, de 23/05) - 4ª versão (DL n.º 176/2009, de 04/08) - 3ª "versão" - Revogação: (DL n.º 18/2008, de 29/01) - 2ª versão (DL n.º 86/2003, de 26/04) - 1ª versão (DL n.º 185/2002, de 20/08) | |
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SUMÁRIODefine o regime jurídico das parcerias em saúde com gestão e financiamentos privados - [Este diploma foi revogado pelo(a) Lei n.º 95/2019, de 04 de Setembro!] _____________________ |
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Artigo 2.º Objecto |
1 - O estabelecimento de parcerias em saúde tem por objecto a associação duradoura de entidades dos sectores privado e social à realização directa de prestações de saúde, ao nível dos cuidados de saúde primários, diferenciados e continuados, ou o apoio directo ou indirecto à sua realização no âmbito do serviço público de saúde assegurado pelo Serviço Nacional de Saúde.
2 - As parcerias em saúde envolvem uma ou mais das actividades de concepção, construção, financiamento, conservação e exploração dos estabelecimentos integrados ou a integrar no Serviço Nacional de Saúde, com transferência e partilha de riscos e recurso a financiamento de outras entidades. |
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