DL n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro
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SUMÁRIO
Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais
_____________________
  Artigo 2.º
Comissões de serviço
(Revogado).
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  Artigo 3.º
Competências dos órgãos máximos
Sem prejuízo do disposto em normas especiais, os conselhos de administração dos hospitais e dos centros regionais de oncologia, bem como os órgãos dirigentes máximos das demais pessoas colectivas de direito público integradas no Serviço Nacional de Saúde, detêm as competências legalmente atribuídas aos directores-gerais da administração central do Estado.

  Artigo 4.º
Direcção técnica dos centros de saúde
O artigo 24.º do Decreto-Lei nº 157/99, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Direcção técnica
1 - ...
2 - Os elementos da direcção técnica são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.
3 - (Actual n.º 4.)»

  Artigo 5.º
Conselho técnico dos hospitais
(Revogado).
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  Artigo 6.º
Contratação de bens e serviços
(Revogado).
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  Artigo 7.º
Norma revogatória
É revogado o Decreto-Lei n.º 135/96, de 13 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Janeiro de 2002. - António Manuel de Oliveira Guterres - Guilherme d'Oliveira Martins - António Fernando Correia de Campos - Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 14 de Fevereiro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 18 de Fevereiro de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.

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