DL n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais
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  Artigo 6.º
Contratação de bens e serviços
1 - A contratação de bens e serviços, pelos estabelecimentos hospitalares, rege-se pelas normas de direito privado, sem prejuízo da aplicação das directivas comunitárias e do Acordo sobre Mercados Públicos, celebrado no âmbito da Organização Mundial do Comércio.
2 - O regulamento interno dos hospitais, elaborado de acordo com orientações emanadas do Ministério da Saúde, deve garantir o cumprimento do disposto no n.º 1, bem como, e em qualquer caso, os princípios da publicidade, da livre concorrência e da não discriminação, da qualidade e da economicidade, de modo a alcançar a melhor gestão dos meios ao seu dispor.

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