DL n.º 39/2002, de 26 de Fevereiro
    

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SUMÁRIO
Aprova nova forma de designação dos órgãos de direcção técnica dos estabelecimentos hospitalares e dos centros de saúde, altera a composição dos conselhos técnicos dos hospitais e flexibiliza a contratação de bens e serviços pelos hospitais
_____________________
  Artigo 4.º
Direcção técnica dos centros de saúde
O artigo 24.º do Decreto-Lei nº 157/99, de 10 de Maio, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 24.º
Direcção técnica
1 - ...
2 - Os elementos da direcção técnica são nomeados por despacho do Ministro da Saúde, sob proposta do presidente do conselho de administração.
3 - (Actual n.º 4.)»

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