SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
|
Artigo 52.º Situações especiais |
1 - As comissões de serviço dos membros da direcção dos centros de saúde cessam automaticamente à data da entrada em vigor da portaria prevista no n.º 3 do artigo 3.º, devendo assegurar a gestão corrente até à nomeação dos titulares dos novos órgãos.
2 - A entrada em vigor das portarias referidas no n.º 3 do artigo 3.º do presente diploma não prejudica a validade dos concursos e estágios em curso.
3 - O pessoal que se encontre na situação de licença sem vencimento mantém os direitos existentes à data do início da respectiva licença, de harmonia com o disposto na lei. |
|
|
|
|
|