SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 38.º Competência do conselho directivo |
Compete ao conselho directivo:
a) Elaborar a proposta de orçamento, o plano de actividades e o relatório de actividades do centro de saúde;
b) Promover a humanização da prestação de cuidados, visando a satisfação do utente;
c) Auscultar os utentes sobre a qualidade dos serviços prestados e promover a sua participação nos programas e actividades de promoção da saúde;
d) Assegurar a produtividade e eficiência dos serviços prestados e proceder à sua avaliação sistemática;
e) Fomentar o desenvolvimento do sentido de responsabilidade dos profissionais do centro de saúde e avaliar o respectivo desempenho;
f) Promover a formação em serviço como instrumento de desenvolvimento pessoal, profissional e organizacional;
g) Gerir os recursos materiais e zelar pelo património afecto ao centro de saúde. |
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