SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 27.º Funcionamento |
1 - A direcção técnica, bem como o conselho técnico, reúne sempre que necessário e, obrigatoriamente, uma vez por mês.
2 - Ao funcionamento da direcção técnica e do conselho técnico aplicam-se ainda as disposições do Código do Procedimento Administrativo relativas aos órgãos colegiais. |
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