SUMÁRIOEstabelece o regime de criação, organização e funcionamento dos centros de saúde
- [Este diploma foi repristinado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 88/2005, de 03 de Junho!] _____________________ |
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Artigo 8.º Regulamento interno |
1 - A organização interna de cada centro consta de regulamento aprovado por portaria do Ministro da Saúde.
2 - Sem prejuízo do disposto no presente diploma, compete aos conselhos de administração das ARS estabelecer as orientações necessárias a garantir o bom funcionamento dos centros de saúde, designadamente no que se refere à organização e funcionamento das várias unidades que os integram, tendo em conta a melhoria da prestação de cuidados e a utilização racional dos recursos, de acordo com os critérios definidos no n.º 4 do artigo 10.º |
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