DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 60.º (Renúncia ao recurso) |
A todo o tempo, durante o prazo previsto no artigo anterior, poderão os recorrentes renunciar ao recurso. |
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