DL n.º 433/82, de 27 de Outubro ILÍCITO DE MERA ORDENAÇÃO SOCIAL |
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SUMÁRIO Institui o ilícito de mera ordenação social e respectivo processo _____________________ |
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Artigo 10.º (Inimputabilidade em razão da idade) |
Para os efeitos desta lei, consideram-se inimputáveis os menores de 16 anos. |
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