DL n.º 83/2012, de 30 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

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SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
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  Artigo 18.º
Norma transitória
1 - A estrutura de missão Programa para a Inclusão e Cidadania (PIEC) extingue-se no término do ano letivo 2011/2012.
2 - Durante a vigência do Programa de Assistência Económica e Financeira, da aplicação das regras de fixação de remuneração estabelecidas pelo presente diploma não pode resultar um aumento da remuneração efetivamente paga aos cargos de direção intermédia, designados ou a designar, tendo por referência a remuneração atribuída à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, sem prejuízo do eventual exercício da opção pelo vencimento do lugar de origem nas novas designações.

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