DL n.º 83/2012, de 30 de Março
    LEI ORGÂNICA DO INSTITUTO DA SEGURANÇA SOCIAL, I. P.

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 2ª versão - a mais recente (DL n.º 167/2013, de 30/12)
     - 1ª versão (DL n.º 83/2012, de 30/03)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social, I. P.
_____________________
  Artigo 2.º
Jurisdição territorial e sede
1 - O ISS, I. P., é um organismo central, com jurisdição sobre todo o território nacional, sem prejuízo das atribuições e competências das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2 - O ISS, I. P., tem sede em Lisboa.
3 - O ISS, I. P., dispõe de dezoito serviços desconcentrados a nível distrital, designados centros distritais.
4 - O ISS, I. P., dispõe ainda de um serviço designado Centro Nacional de Pensões.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa