Portaria n.º 1223-A/91, de 30 de Dezembro REGRAS APLICÁVEIS À IDENTIFICAÇÃO DOS PROCESSOS CRIME(versão actualizada) |
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Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIO Define as regras aplicáveis à identificação dos processos crime _____________________ |
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Artigo 18.º |
As regras fixadas na presente portaria aplicam-se a todos os processos cujo primeiro registo ocorra a partir de 1 de Janeiro de 1992, na área da comarca de Lisboa. |
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O alargamento progressivo do sistema agora instituído às comarcas de todo o País, bem como as alterações a introduzir nas tabelas anexas, far-se-á mediante portaria do Ministro da Justiça, ouvidas as entidades interessadas. |
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Sem prejuízo do disposto no número anterior, as entidades de polícia criminal podem, desde já, aplicar o sistema em todo o território nacional, a título experimental, no âmbito dos respectivos serviços. |
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Para efeitos do disposto no número anterior, a entidade referida no n.º 16.º fornece os códigos a utilizar pelos serviços notadores. |
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Os processos pendentes na data referida no n.º 18.º mantêm a sua numeração e apenas lhes será atribuído o NUIPC se transitarem definitivamente para outro serviço notador, caso em que lhes é atribuído o NUIPC pelo novo serviço, que informará o serviço remetente. |
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Aos processos pendentes registados com o NUIPC atribuído no âmbito da experiência piloto não é atribuído novo NUIPC, mantendo-se aquele. |
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Se os processos referidos no número anterior transitarem definitivamente para outro serviço notador, ser-lhes-á por este acrescentado, a seguir aos dígitos do número do ano, um ponto (.), o dígito de controlo e a letra «T» e eliminado o ponto (.) actualmente existente no código identificador do serviço notador. |
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Para efeitos do disposto no número anterior, compete à DGSI fornecer às secretarias do Tribunal de Instrução Criminal, dos juízos correccionais e dos juízos criminais tabelas respeitantes aos anos de 1990 e de 1991 para a atribuição do dígito de controlo.
Ministérios da Defesa Nacional, da Administração Interna, das Finanças, da Justiça e do Comércio e Turismo.
Assinada em 9 de Dezembro de 1991.
O Ministro da Defesa Nacional, Joaquim Fernando Nogueira. - O Ministro da Administração Interna, Manuel Dias Loureiro. - O Ministro das Finanças, Jorge Braga de Macedo. - O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio. - O Ministro do Comércio e Turismo, Fernando Manuel Barbosa Faria de Oliveira. |
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TABELA I
Significado do décimo carácter do NUIPC Subsistemas |
A - Serviço integrado no subsistema da Direcção-Geral das Alfândegas.
F - Serviço integrado no subsistema da Guarda Fiscal.
G - Serviço integrado no subsistema da Guarda Nacional Republicana.
E - Serviço integrado no subsistema da Direcção-Geral de Inspecção Económica.
J - Serviço integrado no subsistema da Polícia Judiciária.
M - Serviço integrado no subsistema da autoridade marítima.
P ou S - Serviço integrado no subsistema da Polícia de Segurança Pública.
T - Serviço integrado no subsistema dos tribunais.
I - Direcção-Geral das Contribuições e Impostos (DGCI).
Z - Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
L - Serviço integrado no subsistema da Guarda Florestal (GFL).
V - Serviço integrado no subsistema da Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - Portaria n.º 205/93, de 19/02 - Portaria n.º 175/2005, de 14/02 - Portaria n.º 94/2021, de 29/04
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: Portaria n.º 1223-A/91, de 30/12 -2ª versão: Portaria n.º 205/93, de 19/02 -3ª versão: Portaria n.º 175/2005, de 14/02
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TABELA II Codificação de comarcas |
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TABELA III
Código Identificador do serviço notador |
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