O Ministro da Justiça designará, por despacho, a entidade à qual cabe zelar pelo bom funcionamento do sistema e, nomeadamente:
a) Gerir a tabela de códigos de identificação dos serviços notadores, garantindo as regras de integração coerente;
b) Esclarecer as dúvidas e divulgar as alterações que vierem a ser introduzidas nas tabelas anexas;
c) Propor a integração de entidades de polícia criminal, para além das referidas no n.º 6.º;
d) Desenvolver contactos com as diversas entidades integradas ou utilizadoras do sistema e estudar e propor as medidas necessárias ao seu funcionamento e implantação em todas as comarcas do País. |