Regulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais
- [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!]
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Artigo 30.º Produção de efeitos
O presente diploma produz efeitos a partir de 1 de Janeiro de 2003.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 12 de Setembro de 2002. - José Manuel Durão Barroso - Maria Manuela Dias Ferreira Leite - António Jorge de Figueiredo Lopes - José Luís Fazenda Arnaut Duarte - José David Gomes Justino - Pedro Lynce de Faria - Luís Filipe Pereira - António José de Castro Bagão Félix - Luís Francisco Valente de Oliveira - Isaltino Afonso de Morais.
Promulgado em 23 de Dezembro de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Janeiro de 2003.
O Primeiro-Ministro, José Manuel Durão Barroso.