SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 25.º Transição de competências |
1 - As competências exercidas pelo Conselho Consultivo de Acção Social Escolar e pelo Conselho Consultivo dos Transportes Escolares, nos termos, respectivamente, dos Decretos-Leis n.os 399-A/84, de 28 de Dezembro, e 299/84, de 5 de Setembro, passam a ser exercidas, nos termos do presente diploma, pelos conselhos municipais de educação.
2 - As referências feitas em diplomas normativos, ou outros, ao Conselho Consultivo de Acção Social Escolar e ao Conselho Consultivo dos Transportes Escolares passam a considerar-se feitas aos conselhos municipais de educação. |
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