SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
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Artigo 9.º
Pareceres |
1 - As avaliações, propostas e recomendações do conselho municipal de educação devem ser remetidas directamente aos serviços e entidades com competências executivas nas matérias a que os mesmos respeitem.
2 - Os contratos interadministrativos de delegação de competências na área da educação celebrados ao abrigo da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e do Decreto-Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro, podem, mediante solicitação do respetivo município, atribuir carácter vinculativo aos pareceres do conselho municipal de educação relativamente ao exercício pelo município das competências delegadas através daquele contrato. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 72/2015, de 11/05
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Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 7/2003, de 15/01
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