SUMÁRIORegulamenta os conselhos municipais de educação e aprova o processo de elaboração de carta educativa, transferindo competências para as autarquias locais - [Este diploma foi revogado pelo(a) Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de Janeiro!] _____________________ |
|
Artigo 7.º
Funcionamento |
1 - Os conselhos municipais de educação reúnem, ordinariamente, no início do ano lectivo e no final de cada período escolar e, extraordinariamente, sempre que convocados pelo seu presidente.
2 - Os conselhos municipais de educação podem deliberar a constituição interna de grupos de trabalho, em razão das matérias a analisar ou dos projectos específicos a desenvolver.
3 - O conselho municipal de educação pode deliberar a constituição de uma comissão permanente com a função de acompanhamento e articulação entre o município e os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.
4 - A comissão permanente prevista no número anterior é composta, designadamente, por representantes do município e de cada um dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da respetiva área territorial.
5 - O regimento do conselho municipal de educação regula a composição e o funcionamento da comissão permanente prevista nos n.os 3 e 4.
6 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento dos conselhos municipais de educação é assegurado pela câmara municipal. |
Contém as alterações dos seguintes diplomas: - DL n.º 72/2015, de 11/05
|
Consultar versões anteriores deste artigo: -1ª versão: DL n.º 7/2003, de 15/01
|
|
|
|