DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 95.º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 19 de janeiro de 2012. - Pedro Passos Coelho - Vítor Louçã Rabaça Gaspar - Paulo de Sacadura Cabral Portas - José Pedro Correia de Aguiar-Branco - Miguel Bento Martins Costa Macedo e Silva - Fernando Ferreira Santo - Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas - Álvaro Santos Pereira - Maria de Assunção Oliveira Cristas Machado da Graça - Paulo José de Ribeiro Moita de Macedo. - João Filipe Cortez Rodrigues Queiró - Luís Pedro Russo da Mota Soares.
Promulgado em 7 de fevereiro de 2012.
Publique-se.
O Presidente da República, Aníbal Cavaco Silva.
Referendado em 9 de fevereiro de 2012.
O Primeiro-Ministro, Pedro Passos Coelho.

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