DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 3ª versão - a mais recente (Lei n.º 64/2012, de 20/12)
     - 2ª versão (Retificação n.º 14/2012, de 16/03)
     - 1ª versão (DL n.º 32/2012, de 13/02)
Procurar no presente diploma:
A expressão exacta

Ir para o art.:
 Todos
      Nº de artigos :  1      


 Ver índice sistemático do diploma Abre  janela autónoma para impressão mais amigável  Imprimir todo o diploma
SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 40.º
Norma interpretativa
1 - No caso das situações de mobilidade interna autorizadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 40.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, alterada pelas Leis n.os 48/2011, de 26 de agosto, e 60-A/2011, de 30 de novembro, mantido em vigor pelo n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, a consolidação prevista no artigo 64.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, e 64-B/2011, de 30 de dezembro, carece igualmente de parecer prévio favorável para o efeito dos membros do Governo a que se refere a primeira das referidas disposições legais.
2 - O disposto no número anterior aplica-se às situações de mobilidade interna em curso à data da entrada em vigor da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

Páginas:    
   Contactos      Índice      Links      Direitos      Privacidade  Copyright© 2001-2024 Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa