DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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  Artigo 22.º
Projetos a candidatar ao QREN
1 - As verbas relativas a projetos com candidaturas ao Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN), quando não derem origem a projetos de candidaturas aprovadas no âmbito do QREN, podem ser reafetadas a outras finalidades mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN.
2 - As verbas relativas a projetos aprovados no QREN, quando não demonstrem execução dentro dos prazos regulamentares, podem ser reafetadas a outras finalidades mediante despacho do membro do Governo responsável pela área das finanças e do membro do Governo coordenador da Comissão Ministerial de Coordenação do QREN.

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