DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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SECÇÃO II
Administração Central
  Artigo 7.º
Cativações
1 - As cativações previstas no artigo 3.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, são registadas nos sistemas informáticos da DGO até ao quinto dia útil seguinte à entrada em vigor do presente diploma.
2 - As transferências do Orçamento do Estado para os serviços e fundos autónomos são sujeitas às cativações referidas no número anterior.
3 - As redistribuições a que se refere o n.º 6 do artigo 3.º da Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, são efetuadas através de alterações orçamentais no âmbito da gestão flexível.
4 - A libertação de fundos relativa ao mês de fevereiro de 2012 apenas pode ser realizada pela DGO após a verificação da correção do registo dos cativos previstos na Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

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