1 - Até ao 5.º dia útil de cada mês devem as entidades determinar os fundos disponíveis de acordo com o disposto no n.º 6 do artigo 82.º
2 - Os compromissos assumidos não podem ultrapassar os fundos disponíveis.
3 - Nenhum compromisso pode ser assumido sem que tenham sido cumpridas as seguintes condições:
a) Verificada a conformidade legal da despesa, nos termos da lei;
b) Registado no sistema informático de apoio à execução orçamental;
c) Emitido um número de compromisso válido e sequencial que é refletido na ordem de compra, nota de encomenda ou documento equivalente.
4 - As entidades são responsáveis por manter registos permanentemente atualizados dos fundos disponíveis, compromissos, passivos, contas a pagar e pagamentos em atraso, especificados pela respetiva data de vencimento.
5 - O cumprimento do previsto no n.º 2 do presente artigo será verificado através das declarações eletrónicas das entidades, nos suportes informáticos relevantes, pelas seguintes instituições:
a) DGO, no subsector da Administração Central e no subsector da Administração Regional;
b) Administração Central do Sistema de Saúde (ACSS), no SNS;
c) Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL), no subsector da Administração Local;
d) Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I. P. (IGFSS, I. P.), no subsector da Segurança Social.
6 - O incumprimento do disposto nos n.os 1 a 3 é comunicado pelas entidades referidas no número anterior aos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da respetiva tutela para efeitos de auditoria, e à DGO, para efeitos de publicação mensal da lista das entidades incumpridoras e da natureza do incumprimento. |