DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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CAPÍTULO II
Disciplina orçamental
SECÇÃO I
Disposições comuns
  Artigo 3.º
Âmbito
1 - A presente secção aplica-se a todas as entidades previstas no artigo 2.º da Lei de Enquadramento Orçamental, aprovada pela Lei n.º 91/2001, de 20 de agosto, alterada e republicada pela Lei n.º 52/2011, de 13 de outubro, e a todas as entidades públicas do Serviço Nacional de Saúde (SNS), doravante designadas como «entidades».
2 - Sem prejuízo do princípio da independência orçamental, estabelecido no n.º 2 do artigo 5.º da Lei de Enquadramento Orçamental, a presente secção é aplicável aos subsectores regional e local, incluindo as entidades reclassificadas nestes subsectores.

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