DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
_____________________
  Artigo 2.º
Aplicação do Regime da Administração Financeira do Estado
1 - É mantido em vigor para o ano de 2012 o disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março.
2 - Fica a Direção-Geral do Orçamento (DGO) autorizada a proceder às alterações da classificação orgânica necessárias à concretização da plena adesão das instituições referidas no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março, ao Regime da Administração Financeira da Estado, desde que reunidas as condições técnicas.

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