DL n.º 32/2012, de 13 de Fevereiro
    NORMAS DE EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO ESTADO PARA 2012

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SUMÁRIO
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2012
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Decreto-Lei n.º 32/2012, de 13 de fevereiro
O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.
Este decreto-lei é marcado pela necessidade de garantir um efetivo e rigoroso controlo da execução orçamental, pois dele depende a boa aplicação da política definida no Orçamento do Estado para 2012, a inversão do ciclo orçamental e, finalmente, o cumprimento das metas orçamentais do Programa de Assistência Económica e Financeira (PAEF).
Neste domínio destaca-se pela sua relevância a clarificação da matéria do registo de compromissos orçamentais, ficando mais claro o que os serviços e organismos da Administração Central devem manter registado e atualizado nos sistemas informáticos da Direção-Geral do Orçamento, permitindo um mais rigoroso acompanhamento da execução orçamental.
Relativamente ao dever de informação, continua a estabelecer-se a obrigatoriedade de disponibilização pelos serviços e organismos de um conjunto substancial de elementos informativos, de modo a permitir a permanente verificação do cumprimento dos objetivos da execução orçamental para 2012.
Deve destacar-se, ainda, a importância da utilização intensiva das tecnologias de informação e comunicação nos procedimentos de informação relativos ao controlo da execução orçamental.
Foram ouvidos os órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas, a Associação Nacional de Municípios Portugueses e a Associação Nacional de Freguesias.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
CAPÍTULO I
Disposições iniciais
  Artigo 1.º
Objeto
O presente diploma estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para 2012, aprovado pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro.

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