DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 220.º Vestuário |
O internado pode utilizar vestuário próprio, bem como roupa branca ou roupa de cama próprias, desde que tome a seu cargo as despesas necessárias à sua manutenção em bom estado de conservação e de limpeza e à sua troca regular. |
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