DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
Artigo 219.º Condições do estabelecimento |
As condições dos estabelecimentos para o cumprimento de uma medida de segurança, nomeadamente no que diga respeito a quartos individuais de internamento e a medidas especiais de assistência, devem ter em vista, na medida do possível, preservar o internado dos danos inerentes a uma longa privação de liberdade. |
|
|
|
|
|
|