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  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
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SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
CAPÍTULO II
Regras especiais relativas a mulheres para a execução das medidas privativas de liberdade
  Artigo 203.º
Auxílio na maternidade
1 - As reclusas grávidas ou no puerpério têm direito à assistência médica adequada ao seu estado.
2 - Às reclusas nas condições referidas no número anterior são aplicáveis as normas gerais sobre a protecção de mães assalariadas, nomeadamente quanto à natureza e tempo de trabalho.
3 - Na medida do possível, devem ser tomadas medidas para que o parto tenha lugar num hospital não prisional.
4 - Durante o parto, deve a reclusa ser assistida por uma parteira ou, sendo necessário, por um médico.

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