DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão original, já desactualizada! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
|
|
|
SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
|
TÍTULO XVIII
Investigação criminal e execução da pena
| Artigo 200.º Investigação criminal e execução da pena |
Compete aos institutos de criminologia, em conexão com os serviços de investigação ligados à execução das medidas privativas de liberdade, particularmente no que se refere aos métodos de tratamento, desenvolver cientificamente os dados obtidos e aplicar os seus resultados na administração da justiça penitenciária. |
|
|
|
|
|
|