DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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TÍTULO XVII
Assessores
| Artigo 199.º Conselhos de assessores |
1 - Podem constituir-se nos estabelecimentos conselhos de assessores, formados por pessoas do exterior orientadas por um sentimento comum de solidariedade.
2 - Os membros dos conselhos referidos no número anterior cooperam no desenvolvimento da execução e na assistência aos reclusos.
3 - Os assessores colaboram com o director do estabelecimento, apresentando soluções e propostas, podendo ainda auxiliar o recluso na sua reinserção social após a libertação.
4 - Os membros dos conselhos de assessores são obrigados a sigilo no que respeita aos assuntos que, pela sua natureza, tiverem carácter confidencial, nomeadamente o nome e a personalidade dos reclusos. |
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