DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 198.º Dever de colaboração |
1 - O pessoal encarregado da execução das medidas privativas de liberdade deve colaborar e contribuir para a realização dos fins destas.
2 - Aplicar-se-ão em tudo o mais as regras estabelecidas para a assistência ou orientação social.
3 - A autoridade encarregada da execução das medidas privativas de liberdade deve colaborar com as pessoas e associações cuja influência possa favorecer a reinserção social do recluso. |
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