DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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Contém as seguintes alterações: |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 193.º Órgãos de assistência à saúde |
1 - A assistência médica nos estabelecimentos é garantida por um ou mais médicos.
2 - A Direcção-Geral dos Serviços Prisionais deve dispor de pessoal de enfermagem, paramédico, farmacêutico e de análise e diagnóstico necessário ao funcionamento dos serviços de assistência à saúde dos reclusos. |
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