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  DL n.º 265/79, de 01 de Agosto
    REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL

  Versão original, já desactualizada!  
    Contém as seguintes alterações:     Ver versões do diploma:
- 4ª "versão" - revogado (Lei n.º 115/2009, de 12/10)
     - 3ª versão (DL n.º 414/85, de 18/10)
     - 2ª versão (DL n.º 49/80, de 22/03)
     - 1ª versão (DL n.º 265/79, de 01/08)
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A expressão exacta

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SUMÁRIO
Reestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade
- [Este diploma foi expressamente revogado pelo(a) Lei n.º 115/2009, de 12/10!]
_____________________
  Artigo 189.º
Competência do conselho administrativo
Ao conselho administrativo compete especialmente:
a) Examinar as contas, requisitar os fundos necessários e ordenar os pagamentos;
b) Verificar a arrecadação das receitas e conferir o cofre;
c) Examinar os documentos de despesas e decidir sobre a sua aprovação;
d) Deliberar sobre os preços dos artigos produzidos no estabelecimento e a oportunidade da sua venda;
e) Administrar a cantina e propor superiormente a aprovação do respectivo regulamento;
f) Elaborar os projectos de orçamento e prestar contas nos termos legalmente estabelecidos.

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