DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
Versão desactualizada - redacção: Decreto-Lei n.º 49/80, de 22 de Março! |
Contém as seguintes alterações: |
Ver versões do diploma:
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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CAPÍTULO V
Serviços, direcção e órgãos dos estabelecimentos
| Artigo 181.º Serviços dos estabelecimentos |
1 - Os estabelecimentos com autonomia administrativa comportam serviços técnicos e administrativos.
2 - Os estabelecimentos sem autonomia administrativa comportam os serviços que se revelem necessários.
3 - Os serviços de secretaria dos estabelecimentos regionais podem ficar a cargo da secretaria do tribunal. |
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