DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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Artigo 179.º Lotação |
1 - A lotação máxima dos estabelecimentos não deve exceder 400 a 500 reclusos.
2 - A lotação mínima dos estabelecimentos regionais é de 25 reclusos.
3 - A lotação dos estabelecimentos é determinada pelos serviços de inspecção da Direcção-Geral dos Serviços Prisionais.
4 - Na fixação em concreto da lotação de cada estabelecimento deve ter-se em conta a existência das condições necessárias a um internamento adequado, nomeadamente no que se refere a locais de trabalho, a instalações destinadas à formação e aperfeiçoamento profissionais, bem como a locais de culto e recintos destinados à ocupação do tempo livre, desporto, visitas, actividades ergoterápicas, ensino e assistência especializada. |
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