DL n.º 265/79, de 01 de Agosto REFORMA DO SISTEMA PRISIONAL |
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SUMÁRIOReestrutura os serviços que têm a seu cargo as medidas privativas de liberdade _____________________ |
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CAPÍTULO IV
Estrutura e lotação dos estabelecimentos
| Artigo 176.º Estrutura dos estabelecimentos |
1 - Os estabelecimentos devem ser estruturados de modo a reunirem as condições necessárias para o tratamento previsto do recluso, em função das exigências do caso concreto.
2 - Os estabelecimentos devem ainda, na medida do possível, ser estruturados de modo a facilitar a distribuição dos reclusos em pequenos grupos, para fins de tratamento. |
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